https://www.leismunicipais.com.br/noticias-de-leis/2014/08/desconto-no-iptu-atraves-da-lei-iptu-verde.html
O desconto no IPTU serve como incentivo de investimento para realizar obras sustentáveis. Bom para o proprietário, ótimo para o Meio Ambiente.
IPTU Verde
Essa prática, titulada como IPTU Verde, propõe incentivar a sociedade de vários municípios do país. O retorno econômico torna-se vantajoso quando é para o aprimoramento do seu próprio imóvel, além de refletir diretamente com benefícios à natureza.
Imagine receber 10, 20, 30 ou até 100% de desconto no IPTU! É o que prevê as leis municipais com o objetivo de fomentar medidas que preservem, protejam e/ou recuperem o meio ambiente
O conceito de sustentabilidade é agente passível de estratégias perante o Administrador Público, que, através da engenharia ambiental, pode realizar ações que favoreçam a preservação dos recursos naturais de sua cidade.
Reclame menos, sugira mais!
Que tal fazer uma boa sugestão ao seu amigo construtor?
Construtores visionários podem usar a seu favor diretrizes impostas nas leis que protegem a natureza! "Realizar obras com impacto mínimo ao meio ambiente", vende!
As reclamações das obras mal realizadas ou instaladas em espaço proibido, parecem ser mais evidentes do que sugestões relevantes ao município. O que está errado tem que ser fiscalizado, porém o que há de ser benéfico à cidade, deve ser imposto e disseminado!
E seu amigo vereador? Solicitações para a amplitude da cidade são mais plausíveis que as direcionadas ao seu lar ou apenas lhe convém. Sugira ao vereador um projeto de lei dentro do contexto deste artigo, garantindo ainda mais visibilidade ao seu mandato perante os cidadãos.
Reforme sua casa em prol do meio ambiente e ganhe desconto no IPTU
As medidas adotadas são dos mais variados prismas. O ideal é identificar diretamente com a Secretaria de Meio Ambiente do município, o que realmente está válido na Lei Municipal. Muitas cidades realizam determinados descontos no iptu de acordo com o grau de benefício ao meio ambiente dentro do seu perímetro urbano.
Tecnologias sustentáveis:
- - Sistema de Captação e utilização da água da chuva;
- - Sistema de reuso de água;
- - Sistema de aquecimento hidráulico/elétrico solar;
- - Sistema de aproveitamento energético solar;
- - Construções com material sustentável;
- - Separação e encaminhamento de resíduos sólidos inorgânicos para reciclagem;
- - Plantios de mudas (espécies arbóreas nativas);
- - Disposição de áreas verdes de acordo com a extensão total do imóvel;
- - Sistema para manutenção de áreas permeáveis;
- - Permitir recarga do lençol freático;
- - Construção de calçadas ecológicas;
- - Arborização no calçamento;
- - Instalação de telhado verde;
- - Sistema de utilização de energia eólica.
- - Material sustentável para obras de construção
- - Lâmpadas de LED
Descontos no IPTU
O IPTU Verde é realidade em alguns municípios. Veja a relação e os respectivos descontos no imposto das leis mais relevantes do país em vigor:
- Prefeitura de Seropédica (RJ) - Prefeito Alcir Fernando Martinazzo
- - concede até 15% de desconto
- - Lei nº 526/2014 - Dispõe sobre a criação do programa de incentivos ambientais entitulado "IPTU Verde".
- Prefeitura de Camboriú (SC) - Vereador Carlos Alexandre Martins, o Xande
- - concede até 12% de desconto
- - Lei nº 2544/2013 - Institui o programa de incentivo e desconto, denominado "IPTU Verde" no âmbito do município de Camboriú e dá outras providências.
- Prefeitura de Salvador (BA) - Vereador Paulo Câmara
- - concede até 10% de desconto
- - Lei nº 8474/2013 - Altera dispositivos da Lei nº 7186/2006, relativos ao pagamento, à isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, concede incentivos fiscais, e dá outras providências.
- Prefeitura de Goiânia (GO) - Prefeito Paulo Garcia
- - concede até 27% de desconto
- - Lei Complementar nº 235/2012 - Institui o Programa IPTU Verde no município de Goiânia.
- Prefeitura de Ubatuba (SP) - Vereador Rogério Frediani
- - desconto não informado em Lei
- - Lei nº 3501/2012 - Autoriza o Executivo Municipal a estabelecer critérios para a implantação do IPTU Verde no município de Ubatuba.
- Prefeitura de Araraquara (SP) - Prefeito Marcelo Fortes Barbieri
- - concede até 40% de desconto
- - Lei nº 7152/2009 - Concede isenção de imposto predial e territorial urbano para propriedades que conservarem área arborizada - IPTU Verde.
- Prefeitura de Tietê (SP) - Vereador Manoel David Korn de Caravalho
- - concede até 100% de desconto
- - Lei nº 3087/2009 - Autoriza o Poder Executivo a instituir o projeto de preservação ambiental no município de Tietê "IPTU Verde", conceder redução do IPTU na forma que especifica e dá outras providências.
- Prefeitura de Ipatinga (MG) - Vereador Nardyello Rocha de Oliveira
- - concede até 8% de desconto
- - Lei nº 2646/2009 - Cria o programa IPTU Verde e autoriza a concessão de desconto no imposto predial e territorial urbano - IPTU como incentivo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis.
- Prefeitura de Barretos (SP) - Prefeito Manoel Mariano Carvalho
- - concede até 10% de desconto
- - Lei Complementar nº 122/2009 - Dispõe sobre o desconto de 10% (dez por cento) no imposto predial e territorial urbano - IPTU, ao contribuinte que fizer adesão ao programa "Município Verde".
- Prefeitura de Campos do Jordão (SP) - Prefeito João Paulo Ismael
- - concede até 90% de desconto
- - Lei nº 3157/2008 - Dispõe sobre desconto no IPTU referente a imóveis com área verde preservada.
- Prefeitura de Americana (SP) - Vereadores Antônio Carlos Sacilotto, Jonas Santa Rosa, Luiz Antonio Crivelari, Paulo Sérgio Vieira Neves e Oswaldo Nogueira.
- - concede até 20% de desconto
- - Lei nº 4448/2007 - Autoriza o Poder Executivo a conceder redução do IPTU a imóveis dotados de áreas verdes descobertas com solo permeável, na forma que especifica, e dá outras providências.
- Prefeitura de Colatina (ES)
- - concede até 50%
- - Lei 4537/1999 - Fica denominado "Manto Verde" o presente projeto de lei que visa autorizar descontar 50% (cinquenta por cento) no IPTU dos proprietários de terrenos urbanos com declividade igual ou superior a 40% (quarenta por cento) que promoverem reflorestamento.
Selva de concreto e o processo reverso
A cor cinza que predomina os grandes centros, através do aumento frenético de concretos que urbanizam as cidades, pode ser revertida ao verde exuberante. Incentivos tratados por leis municipais facilitam esse progresso necessário.
Parabéns aos governante que fazem sua parte, se comprometendo em preservar a cidade para gerações futuras. Vale salientar que projetos como esse normalmente recebem o aceite unânime pelo plenário das Câmaras de Vereadores.
Cidade sustentável não é moda, é atitude exemplar que deve ser permanentemente praticada pela Administração Pública através de gestão inteligente de recursos renováveis.
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