“Não Incomode Seu Vizinho”
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“Não Incomode Seu Vizinho”


Meio Ambiente – Campanha “Não Incomode Seu Vizinho” obriga que 55 estabelecimentos se readequem a Lei em Bragança


http://noticias.portalbraganca.com.br/meio-ambiente/meio-ambiente-campanha-nao-incomode-seu-vizinho-obriga-que-55-estabelecimentos-se-readequem-a-lei-em-braganca.php
14 de dezembro de 2013
Por Da Redação
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Serralheria interditada em agosto é um dos exemplos da atuação em casos de perturbação de sossego - foto Divulgação
Serralheria interditada em agosto é um dos exemplos da atuação em casos de perturbação de sossego – foto Divulgação
Desde fevereiro, a atual administração desenvolve em Bragança Paulista, a campanha “Não Incomode o Seu Vizinho”, que consiste em orientações, palestras nas escolas, e fiscalizações em residências e estabelecimentos comerciais, industriais e religiosos a fim de evitar a perturbação do sossego público.

Ao todo, foram registradas 259 denúncias referentes à perturbação de sossego, que resultaram em 98 ocorrências e a readequação acústica de 55 estabelecimentos.
Vale lembrar, que muitas vezes há várias reclamações do mesmo caso. Destas denúncias, apenas 5% não procedem, mas em 95% dos casos os reclamantes tinham razão quanto ao incômodo causado.
Ainda de acordo com o balanço, 17 embargos foram realizados, além de aplicadas multas no valor total de R$ 8.295,00.
A Lei Municipal nº 4.049, de 29 de julho de 2009, estabelece diretrizes, critérios e normas para emissão de ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego público. De acordo com a lei, é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza que contrariem os níveis máximos de intensidade permitidos.
Ou seja, perturbar o  sossego de alguém não significa apenas ligar o som em alto volume. Gritarias, atividades comerciais, industriais ou religiosas também podem produzir volume excessivo e serem consideradas perturbação, assim como os ruídos em decorrência de animais, por exemplo.
A perturbação de sossego não acontece, necessariamente, apenas no período noturno. Pode acontecer também pela manhã. Não importa a hora, se o barulho for excessivo e estiver perturbando, alguém a Prefeitura pode fiscalizar  o local.
Denúncias podem ser feitas, de preferência, pessoalmente, na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, localizada na Av. dos Imigrantes, n° 1.307, Jd. América, ou pelo telefone 4034-6780, de segunda a sexta-feira em horário comercial. Durante à noite e nos feriados e finais de semana, as denúncias poderão ser feitas pelo 153 da Guarda Municipal. Informações sobre a campanha não incomode seu vizinho podem ser obtidas pelo também nos seguintes meios digitais:[email protected] www.facebook.com.br/meioambientebraganca.



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