Mundo Sustentável
Proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo
LEI Nº 15.374, DE 18 DE MAIO DE 2011
fonte: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=19052011L 153740000 &secr=5&depto=0&descr_tipo=LEI
Dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de maio de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas para os consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais no Município de São Paulo.
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral.
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais de que trata o art. 1º ficam obrigados a afixar placas informativas, com as dimensões de 40 cm x 40 cm, junto aos locais de embalagem de produtos e caixas registradoras, com o seguinte teor:
"POUPE RECURSOS NATURAIS! USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS".
Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º desta lei deverá ser implementado até 31 de dezembro de 2011.
Art. 4º O disposto nesta lei não se aplica:
I - às embalagens originais das mercadorias;
II - às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel; e
III - às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.
Art. 5º Os fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais ficam proibidos de inserir em sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias a rotulagem degradáveis, assim como as terminologias oxidegradáveis, oxibiodegradáveis, fotodegradáveis e biodegradáveis, e mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica de tais produtos.
Art. 6º O descumprimento das disposições contidas nesta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 7º A fiscalização da aplicação desta lei será realizada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
loading...
-
Sacolas Plasticas Biodegradaveis.
As plásticas de supermercados entre outros estabelecimentos comerciais, que tem por finalidade vender algo, são verdadeiras “pragas”, pois em toda parte do mundo ele está presente. Mas alguns países já tomaram várias atitudes em relação a...
-
Ainda Esta Lenga-lenga...
10/3/2012 - 13:04 - ( Nacional ) Mais de 60% das capitais brasileiras proíbem uso de sacolas plásticas em supermercados10/03/2012 - 11h28 http://www.ariquemesonline.com.br/textos.asp?codigo=26596 Meio AmbientePriscilla Mazenotti Repórter da Agência...
-
Sacola Vira Brinde?
26/01/2012 21:22 Mercados não são obrigados a fornecer sacolasPara estimular consumidores, Idec orienta que estabelecimentos forneçam caixas de papelão gratuitamente http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/11347/Mercados+nao+sao+obrigados+a+fornecer+sacolas...
-
Prefeitura De Sp Apoia Campanha Contra Sacolinhas
Objetivo é acabar com a distribuição gratuita de sacolas plásticas no Estado, que não será imposta aos supermercados 16 de dezembro de 2011 | 3h 04 http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,prefeitura-de-sp-apoia-campanha-contra-sacolinhas-,811590,0.htmFELIPE...
-
Acordo Prevê Fim De Sacola Plástica Em Mercados De Sp
Acordo prevê fim de sacola plástica em mercados de SP 23/04/2011 - 05h00 DE SÃO PAULO Governo de SP fez acordo com supermercados de SP para banir o uso de sacolas plásticas São Paulo, sábado, 23 de abril de 2011 Autoria e fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/me2304201114.htm...
Mundo Sustentável