PROJETO DE LEI N.º ....... DE 2007.
(Do Sr. Flávio Bezerra)
Dispõe sobre o uso de sacolas plásticas
biodegradáveis para acondicionamento de
produtos e mercadorias a serem utilizadas
nos estabelecimentos comerciais em todo
território nacional.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º. Fica obrigatório aos estabelecimentos comerciais em todo território
nacional, a utilização de sacolas plásticas oxi-biodegradáveis - OBP's , as quais
terão a finalidade do acondicionamento de produtos e mercadorias em geral.
Art. 2º. Entende-se por sacola plástica oxi-biodegradável aquela que apresenta
degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de
ser biodegradada por microorganismos, cujos resíduos finais não sejam ecotóxicos.
Art. 3º. As sacolas plásticas devem atender aos seguintes requisitos:
I - Degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo
especificado;
II - Biodegradar - tendo como resultado CO2, água e biomassa;
III - Os produtos resultantes da biodegradação não devem ser eco-tóxicos ou
danosos ao meio ambiente;
Art. 4º - Em caso de não cumprimento desta Lei, deverão ser aplicadas as
seguintes penalidades;
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão do Alvará de Funcionamento do estabelecimento até a devida
regularização;
Art. 5º - Somente as sacolas plásticas fornecidas pelos estabelecimentos
comerciais aos consumidores finais estão incluso nesta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este projeto tem o objetivo de substituir as sacolas de plástico
convencional por sacolas de plástico oxi-biodegradáveis, uma vez que as sacolas
convencionais não são recicláveis, e, portanto são considerados os maiores
poluidores de nosso meio ambiente.
O plástico vem sendo fabricado desde a década de 30, sendo que
apenas 5% desta produção são incineradas, o restante permanece poluindo nosso
meio ambiente.
Ocorre que a produção de plástico foi aumentada em 20 (vinte) vezes
nos últimos 50 anos, e aproximadamente 90% desta produção foram inutilizados
como lixo.
Em 2004 foram produzidos 2.177.999 toneladas de resíduos plásticos
pós consumo no Brasil, dos quais apenas 359.133 toneladas foram recicladas.
As sacolas plásticas convencionais são compostas por materiais
orgânicos que não produzem oxigênio e sim bactérias anaeróbias que formam o
gás metano, que é 21 vezes mais prejudicial ao meio ambiente que o gás CO2,
desprendido pelas sacolas oxi-biodegradáveis.
Ressaltamos ainda que as sacolas convencionais demoram até 400
anos para se decomporem, enquanto as sacolas biodegradáveis desaparecem da
natureza em apenas 18 meses, portanto causando um prejuízo muito menor ao
meio ambiente.
Assim sendo, a substituição da sacola plástica convencional pela
biodegradável é de suma importância, uma vez que os plásticos convencionais
contaminam os rios, os mares, os animais, portanto provocando um desequilíbrio
ambiental, além de aumentar as enchentes e o efeito estufa.
Diante de todos os argumentos apresentados, requer a apreciação dos
pares do presente Projeto de Lei e com a certeza de que será aprovado, uma vez
que a solicitação se faz justa.
Sala das Sessões, março de 2007.
Deputado Flávio Bezerra