Retiradas do texto inicial do PL 312/2014, as categorias dos agrônomos, arquitetos e engenheiros.
"A partir de uma ampla negociação com essas categorias, houve uma decisão de criar um projeto específico para estas importantes categorias, que tratam das obras, uso e ocupação do solo do município, enfim, de todas as alterações urbanísticas da cidade.”
Subsídio para engenheiros, agrônomos e arquitetos, NÃO!
"Nesta oportunidade, após publicação no DOC, de 13/11/2014, verificamos que ao excluir do substitutivo do PL 312/2014, os Especialistas em Desenvolvimento Urbano nas disciplinas de Engenharia e Arquitetura, cujos cargos permanecem sob a regência da Lei n° 14.591, de 2007, não foram excluídos os engenheiros-agrônomos da nova carreira de Analistas de Ordenamento Territorial, nos termos do anexo I, página 128 do D.O.C., e no anexo II, item "a", com formação de curso superior de graduação em Agronomia e registro no CREA.
Cumpre lembrar que a LEI FEDERAL Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo.
Ora, a profissão engenheiro é gênero e o engenheiro-agrônomo é espécie/modalidade e pelo princípio da razoabilidade, jamais o engenheiro-agrônomo (ou agrônomo) poderia ser removido/dissociado da carreira de engenheiro, numa lei.
Do Pedido:
Diante de todo o exposto, há necessidade do SEESP solicitar à Câmara Municipal, a retificação do substitutivo do PL312/2014, excluindo os engenheiros-agrônomos/agrônomos mencionados nos anexos I e II do referido PL".
O pedido foi atendido pela vereadora Juliana Cardoso!
YES, WE CAN!
A nossa luta pelo PL exclusivo dos engenheiros e arquitetos continua em 2015!
Atualizado em ()
Projeto sobre remuneração dos servidores vai à sanção
A Câmara Municipal aprovou em definitivo, na sessão extraordinária desta quarta-feira (17/12), o Projeto de Lei (PL) 312/2014, que cria o quadro de analistas na administração, institui plano de carreiras, readequa os cargos e funções do quadro de pessoal de nível superior, bem como estabelece sistema de remuneração por subsídio. O PL foi aprovado com substitutivo proposto pelo Executivo.
“Foram retiradas do texto inicial as categorias dos agrônomos, arquitetos e engenheiros. A partir de uma ampla negociação com essas categorias, houve uma decisão de criar um projeto específico para estas importantes categorias, que tratam das obras, uso e ocupação do solo do município, enfim, de todas as alterações urbanísticas da cidade”, comentou o vereador Nabil Bonduki (PT).
O vereador Eduardo Tuma, que se opôs ao texto aprovado em plenário, entende que os servidores de carreira que já atuam há muitos anos serão prejudicados. “Aqueles que já tem suas gratificações como quinquênios e sexta parte já incorporados em seus salários, ou seja, os funcionários públicos que já estão na carreira, serão prejudicados, por isso somos contra”, afirmou vereador Eduardo Tuma (PSDB).
“Os funcionários podem optar, se querem entrar na nova carreira, com subsídio, ou permanecer na antiga. Mas eu quero explicar que praticamente todos os funcionários terão ganhos de salários, mesmo com as vantagens adquiridas anteriormente. A ressalva se dá para uma pequena parcela, que terá perda porque ganhou algum tipo de disputa judicial ou porque tem uma condição especial”, explicou Bonduki.
A aprovação se deu por 29 votos a favor e oito contrários. Além de Tuma, também votaram contra os vereadores Coronel Telhada (PSDB); Aurélio Nomura (PSDB); Gilson Barreto (PSDB); Mário Covas Neto (PSDB); Andrea Matarazzo (PSDB) e Toninho Vespoli (PSOL). Ricardo Young (PPS) foi o responsável pela única abstenção.
O projeto segue agora para a sanção do prefeito Fernando Haddad.
Fonte: DOC de 17/12/2014 páginas 84 a 113
SUBSTITUTIVO Nº 02, DA LIDERANÇA DO GOVERNO, AO PROJETO DE LEI Nº 312/14 Dispõe sobre a criação do Quadro de Analistas da Adminis- tração Pública Municipal – QAA, plano de carreiras, reenquadra cargos e funções do Quadro de Pessoal de Nível Superior, insti- tuído pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, institui o respectivo regime de remuneração por subsídio e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação do Quadro de Ana- listas da Administração Pública Municipal – QAA, plano de carreiras, reenquadra cargos e funções do Quadro de Pessoal de Nível Superior, instituído pela Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, e institui o respectivo regime de remuneração por subsídio.
§:1º O disposto nesta lei não se aplica aos Especialista em Desenvolvimento Urbano nas disciplinas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, cujos cargos permanecerão sob a regência da Lei nº 14.591, de 2007,
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