Projeto de Lei poderá multar quem desperdiçar água
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Projeto de Lei poderá multar quem desperdiçar água


15/01/2015 22:00

http://www.diariosp.com.br/noticia/detalhe/77236/projeto-de-lei-podera-multar-quem-desperdicar-agua

Se a proposta for aprovada, quem for flagrado lavando a calçada ou o carro com mangueira será multado
Por: Diário SP Online 
O prefeito Fernando Haddad (PT) enviará à Câmara Municipal de São Paulo um projeto de lei para multar as pessoas que desperdiçam água. Se a proposta for aprovada, quem for flagrado lavando a calçada ou o carro com mangueira, por exemplo, será multado.
“Isso é uma lei que o governador recomendou para os prefeitos. E todos os prefeitos estão analisando a minuta de lei que foi encaminhada pelo governo. Nós estamos esperando a Câmara voltar [do recesso] para encaminhar a proposta do governo do estado", afirmou Haddad
Por meio de audiências públicas, o projeto será discutido entre vereadores e até mesmo com a população. Inicialmente, a proposta é de que as regras sejam implantadas em toda a região metropolitana.
“A questão da multa vale também para o setor público, então o setor público vai ter que se adaptar as regras da Arsesp, evitando a punição”, acrescentou Haddad.
O valor das multas e outros detalhes do projeto não foram divulgados. 

ORDEM INTERNA 1/2015-PREF-G
DATA: 13 de janeiro de 2015 Publicado no DOC em 14/01/2015, página 11.
DIRIGIDA: AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONSIDERANDO as Deliberações 469, 514 e 545 de 2014
da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de
São Paulo – ARSESP; e

CONSIDERANDO a Carta Aberta aprovada pelo Conselho

da Cidade aprovada em 15 de dezembro de 2014,

DETERMINO:
1. Os órgãos, entidades e equipamentos da Administração
Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo deverão
reduzir, individualmente, seu consumo de água em pelo
menos 20% (vinte por cento) em relação à média de consumo
do período de fevereiro/2013 a janeiro/2014.
1.1. Ficam excluídos dessa determinação:
a) as unidades e equipamentos públicos municipais com
consumo mensal de água menor ou igual a 10 m³; e
b) as unidades e equipamentos públicos municipais de
saúde voltados ao atendimento do público.
2. Os gestores de todos os órgãos e entidades da Prefeitura
do Município de São Paulo deverão vistoriar seus equipamentos
para identificação de eventuais vazamentos ou oportunidades
de redução de consumo de água, promovendo os ajustes e
reparos necessários.
2.1. Os reparos que possam resultar na redução do consumo
de água deverão ter prioridade no planejamento e na alocação
dos recursos orçamentários administrativos das unidades,
ressalvadas as destinações obrigatórias e aquelas necessárias
à garantia da integridade do equipamento e à segurança dos
servidores e usuários.
2.2. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e
Obras – SIURB disponibilizará equipe de apoio e orientação aos
gestores dos órgãos e entidades.
2.3. As Secretarias Municipais poderão solicitar vistoria por
equipes da SIURB nos equipamentos que demonstrem consumo
acima do esperado para sua natureza e em comparação à média
da respectiva rede.
3. Fica vedado em todos os órgãos, entidades e equipamentos
municipais a lavagem de calçadas e áreas externas não
destinadas a atividades-fim com água da rede pública de abastecimento,
salvo se a lavagem for realizada com água de reuso.
4. Os órgãos e entidades da Prefeitura poderão suspender
a exigência de obrigações contratuais que envolvam o consumo
de água por parte de seus prestadores de serviços, desde que
não impactem significativamente na qualidade do serviço
contratado.
5. Publique-se e cumpra-se.
FERNANDO HADDAD, Prefeito



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