http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1140523-justica-manda-indenizar-comprador-de-imovel-em-terreno-contaminado.shtml
A Justiça de São Paulo condenou uma construtora a pagar R$ 120 mil de indenização ao comprador de um de seus apartamentos por não tê-lo informado de que o prédio foi feito em área contaminada.
Para o juiz Tom Alexandre Brandão, da 12ª Vara Cível da capital, houve "dolosa [intencional] omissão" por parte da Helbor ao vender o Condominium Parque Clube, em Guarulhos (Grande São Paulo).
A Helbor diz que não houve má-fé, que informou que estava fazendo a descontaminação e que vai recorrer da decisão.
Advogados ouvidos pela Folha dizem que, provavelmente, esse é o primeiro caso em que a Justiça atrela de forma direta uma ação por danos morais ao problema de contaminação de um terreno.
Com a expansão imobiliária dos últimos anos e a falta de terrenos disponíveis, se tornou comum o aproveitamento de áreas com algum passivo de contaminação.
| Carlos Cecconello/Folhapress | |
|
Condomínio em Guarulhos construído em terreno contaminado; morador deverá ser indenizado em R$ 120 mil |
Só na cidade de São Paulo, há 40 terrenos desse tipo nas mãos de construtoras, sendo que 15 já têm prédios prontos ou lançados -a maioria em antigas áreas industriais, como Mooca e Vila Leopoldina.
Segundo a advogada Cristiane Varela, do escritório Salgado Associados, seu cliente, Gilberto Romera, comprou o apartamento em 2009, mas ficou sabendo do problema da contaminação só em abril de 2011, dias antes da formação oficial do condomínio.
O problema da contaminação, entendeu o juiz, foi decisivo para o atraso na entrega das chaves, prevista para fevereiro de 2011, mas que só ocorreu cinco meses depois.
"Havia a determinação da Cetesb [agência ambiental paulista] de que os donos do terreno não poderiam construir, nem comercializar, nem habitar a área, antes de a descontaminação ser feita", diz Cristiane, que além de ser moradora do condomínio, representa outros 14 clientes.
"Se dúvida existia, jamais deveriam levar o processo adiante (...). Mas a ganância levou a lançar o empreendimento, omitindo todo o problema dos compradores", diz o juiz, que aponta "flagrante violação ao dever de informação que permeia o Código de Defesa do Consumidor".
O Parque Clube está sobre uma antiga área industrial. Entre 2006 e 2007, a Helbor sabia da provável contaminação do solo e da água subterrânea, segundo a Justiça. Na lista mais recente da Cetesb, de dezembro de 2011, o empreendimento ainda aparecia como construído sobre uma área contaminada.
Investigações detectaram, no solo e na água subterrânea, solventes halogenados- compostos químicos tóxicos que podem, a longo prazo, afetar a saúde.
| Editoria de arte/Folhapress | |
|
OUTRO LADO
A construtora Helbor, por meio de nota, afirma que vai recorrer para demonstrar que não houve má-fé na relação com os clientes na venda do Condominium Parque Clube.
Ela diz ter informado compradores de que providenciava a remediação do solo contaminado e que ofereceu a opção de devolução dos valores pagos, corrigidos por índice previsto em contrato.
Tanto a informação sobre a contaminação quanto a proposta de devolução foram dadas em abril de 2011, segundo moradores, já com os imóveis prontos e vendidos.
Segundo a Cetesb, o fato de os prédios terem Habite-se (documento da prefeitura que autoriza a ocupação do imóvel) significa que a questão da descontaminação do solo está praticamente equacionada e não há risco nenhum à saúde das pessoas.
O que está em curso em parte do terreno atualmente é o chamado "monitoramento para encerramento", a última etapa do processo. Ou seja, se as análises periódicas mostrarem que realmente as técnicas empregadas para descontaminação cumpriram o seu papel, o empreendimento vai sair da lista de áreas contaminadas.