http://mp-sp.jusbrasil.com.br/noticias/2974200/mp-obtem-liminar-que-manda-prefeitura-de-sp-remover-61-familias-em-area-de-risco
A Justiça concedeu liminar em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo e determinou que a Prefeitura de São Paulo faça a remoção de 61 famílias que ocupam irregularmente área de preservação permanente às margens do Córrego Rapadura, no local conhecido como Favela Palma de Santa Rita, na Vila Carrão. As famílias estão em áreas de risco alto ou muito alto e devem ser retiradas no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.450,00.
A liminar, deferida na última quinta-feira (15) pela juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública, também obriga a Prefeitura a alojar as famílias removidas em local adequado até a realização das obras necessárias para a eliminação dos riscos existentes ou, "se os estudos assim recomendarem, a inserção de tais famílias em programas habitacionais". Enquanto isso, a Prefeitura deverá realizar quinzenalmente serviços de limpeza na área para minimizar os riscos de enchente.
A decisão judicial ainda obriga o Município a apresentar, no prazo de 60 dias, estudo atualizado da região, identificando os riscos existentes, as obras necessárias, o cadastramento de todos os moradores da área e o tipo de risco a que eles estão expostos.
A liminar foi pedida pela promotora de Justiça Cinthia Gonçalves Pereira depois que uma vistoria realizada no local por técnicos da Promotoria em junho constatou a continuidade das ocupações irregulares às margens do Córrego Rapadura. A vistoria também constatou que as obras de contenção realizadas no local são insuficientes para eliminar os riscos de solapamento das margens do córrego, principalmente em razão da precariedade das edificações ali instaladas. Segundo a ação, a situação de risco é intensificada pela ocorrência de enchente e inundação, que podem acarretar o desmoronamento das moradias.
Diante do risco, o Ministério Público pede que a Justiça, ao final da ação, condene ainda o Município a realizar a fiscalização da área para impedir qualquer forma construção de imóveis às margens do Córrego Rapadura, "adotando as medidas administrativas e judiciais em caso de verificação de qualquer ocupação no local".
A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo acompanha a questão desde junho de 2008, quando foi instaurado um inquérito civil para apurar a ocupação irregular em área de preservação permanente, às margens do córrego, noticiada por representação anônima.
A investigação do MP confirmou a existência de ocupações clandestinas, confirmada pela Subprefeitura de Aricanduva/Vila Formosa/Carrão, que informou se tratar de área particular irregularmente ocupada desde 1990, com certa de 130 imóveis. Depois, a Subprefeitura esclareceu que a área na verdade é de propriedade particular e municipal, com 15 construções em risco de solapamento, estando toda a ocupação sujeita às inundações em épocas de chuvas.
Após solicitação do MP, em janeiro de 2009 a Subprefeitura relatou ter interditado as edificações localizadas às margens do Córrego Rapadura, que apresentavam risco à integridade física dos seus moradores, determinando sua desocupação. No entanto, vistoria do MP realizada em março daquele ano constatou que não houve a integral desocupação da área de risco e tampouco qualquer indicativo de interdição nas margens do Córrego.
Meses mais tarde, em novembro, nova vistoria do Setor Técnico da Promotoria constatou a continuidade das ocupações irregulares, bem como o lançamento de entulhos no curso d'água.
A Subprefeitura então relatou, em abril de 2010, ter interditado os imóveis e informou que a área não foi afetada pelas chuvas, mas, segundo a ação civil pública, os documentos juntados no inquérito civil mostram que só haviam sido feitas interdições nos anos de 2005 e 2006 e que não se comprovou a adoção de qualquer outra providência depois disso.
Ainda de acordo com a ação, a área em análise foi incluída nos estudos do Instituto de Pesquisas Tecnológicos (IPT) realizados no ano passado, sendo catalogada como de Risco Médio e Risco Alto.
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