Mundo Sustentável
Licenciamento Ambiental, eis a questão!
Licenciamento Ambiental
A principal função de um licenciamento ambiental é conciliar desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. Estabelecido pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 que estipula a obrigatoriedade do empreendedor em buscar licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até a sua efetiva operação.
O Licenciamento Ambiental deve ser uma ferramenta para que o poder público possa controlar instalação e operação das atividades visando a preservação do meio ambiente.
A Licença Ambiental, conforme definido pela Resolução do CONAMA nº 237/97, "é o ato administrativo pelo qual o Poder Público, via órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem cumpridas pelo empreendedor para a implantação de empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos naturais, efetiva ou potencialmente poluidoras".
Estapas do Licenciamento
Licença Prévia (LP) - é a licença concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, e atestando sua viabilidade ambiental;
Licença de Instalação (LI) - é a licença que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade;
Licença de Operação(LO) - é a licença que autoriza a operação do empreendimento ou atividade, cumpridas as restrições e condicionantes das licenças anteriores e resguardadas as medidas de controle ambiental do projeto.
Apenas os empreendimentos que afetam a jurisdição de dois ou mais Estados são licenciados pelo IBAMA através da Diretoria de Licenciamento Ambiental. Aqueles que se restringem a apenas um Estado, devem ser licenciados de acordo com a legislação específica deste Estado e pelo órgão competente do Estado. Aqui em São Paulo, por exemplo esse órgão é a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) que é ligada à Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
É muito importante lembrar que todos os Estados têm como parte integrante do licenciamento uma consulta à opinião pública através das audiências públicas, onde são expostos os processos de licenciamento e as características do empreendimento e QUALQUER CIDADÃO tem a oportunidade de se inteirar sobre o assunto e participar expressando sua opinião.
AIA - Avaliação de Impactos Ambientas
A avaliação dos impactos ambientais é feita através de dois documentos:
EIA - Estudo de Impactos Ambientas: é um estudo quantitativo e técnico desenvolvido por diversos especialistas (geólogos, biólogos, engenheiros, arqueólogos, sociólogos, advogados, entre outros) avaliando todas as alterações que a instalação pode causar à região.
RIMA - Relatório de Impacto do Meio Ambiente: é uma versão reduzida e simplificada do EIA, voltada ao público em geral, visando explicar as alterações e as medidas mitigadoras e servindo também de base para a Audiência Pública.
Vale lembrar, também, que o IBAMA corre o risco de ser fragmentado a partir da Medida Provisória 366/07, deixando de ser o órgão responsável pelas unidades de conservação federais. (mais uma iniciativa dos bandidos engravatados com anel de doutor e sua fome insaciável pelo dinheiro.)
Na teoria tudo é muito claro e funcional, mas na prática as leis são burladas, as pessoas corrompidas e os licenciamentos nem sempre adequam o progresso a preservação. Exemplos disso aconteceram com a polêmica licença prévia emitida pelo IBAMA para a construção da Hidrelétrica Belo Monte, que inclusive, resultou em pedidos de demissão de funcionários do órgão que não concordaram com o andamento do projeto. Em Santa Catarina há muitos pontos não esclarecidos que envolvem o estaleiro de Biguaçu da OSX.
Convido aos mais qualificados na área para complementar essa postagem e incitar questionamentos e debates e esclarecer pontos escusos sobre a real situação dos licenciamentos no Brasil através dos comentários. Conto com a colaboração de vocês!
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