Vara do Meio Ambiente deu prazo de quatro meses para o governo. Juiz alega que ocupação da orla se baseou em interesses privados.
A Vara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça condenou o governo do Distrito Federal a elaborar e apresentar um plano de fiscalização e remoção de construções e instalações erguidas na Área de Preservação Permanente do Lago Paranoá.
O GDF terá também que apresentar um plano de recuperação das áreas degradadas nas margens do lago, um plano de zoneamento e de manejo da unidade de conservação e um plano diretor local para o Lago Sul e para o Lago Norte.
O governo terá quatro meses para cumprir as determinações do TJ. A decisão atende, em parte, ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF em 2005. De acordo com o MP, o DF está se omitindo do dever legal de proteger o meio ambiente e de promover programas e projetos de educação ambiental.
No entendimento do juiz que analisou o caso no TJ, Carlos Divino Vieira Rodrigues, a orla foi ocupada para fins exclusivamente privados.
"Aquele estado de fato que ali se instalou, nas margens do Lago Paranoá, se não contou com a participação permissiva do ente estatal na concessão de licenciamentos até mesmo fraudulentos, no mínimo é o resultado da omissão fiscalizadora que vem de longa data, consentindo tacitamente que degradações pontuais ocorram", afirmou o magistrado.