O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou ação de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Medida Provisória 542, de agosto último, que reduz ou redefine os limites dos parques nacionais da Amazônia (Pará), dos Campos Amazônicos (Amazonas, Rondônia e Mato Grosso) e Mapinguari (Rondônia), a fim de que sejam formados lagos artificiais para a construção de usinas hidrelétricas.
A MP também permite projetos de assentamento sustentável no primeiro e maior dos parques (mais de 1 milhão de hectares) e autoriza, nos Campos Amazônicos, além da “desafetação” de área para atender demandas de regularização fundiária de pequenos agricultores, atividades de mineração aprovadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral.
Medida cautelar
Na petição inicial, o chefe do Ministério Público requer a concessão de medida cautelar para obter, até o desfecho da ação, a suspensão da eficácia da MP. No mérito, ele argumenta que a MP 542 é formalmente inconstitucional, já que o artigo 225 da Constituição (parágrafo 1º, inciso 3) exige que o poder público defina “espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”.
Roberto Gurgel contesta, ponto por ponto, os projetos do Executivo que levaram a presidente Dilma Rousseff a editar a MP 542. O relator da ação de inconstitucionalidade, por sorteio, é o ministro Ayres Britto.
Campos Amazônicos
As alterações promovidas pela medida provisória no Parque Nacional dos Campos Amazônicos (850 mil hectares) compreendem a ampliação de seus limites e a separação de duas áreas já pertencentes ao parque, tendo em vista a “possibilidade”de construção da usina hidrelétrica Tabajara, no Rio Machado.
Segundo o procurador, “tal empreendimento, apesar de previsto no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), teve seu processo de licenciamento suspenso em 21/9/2007, e nem mesmo foi contabilizado no Plano Decenal de Expansão de Energia 2020, divulgado em junho desse ano”. Ou seja, “sequer teve iniciado seu processo de licenciamento ambiental”, não havendo assim “urgência a justificar a edição de MP”.
Parque Nacional da Amazônia
De acordo com a exposição de motivos da MP 542, serão tiradas do Parque Nacional áreas ocupadas por agricultores: “O presente ato possibilitará, por meio das relevantes ações governamentais previstas e acordadas, o estabelecimento de um modelo de ocupação compatível com o entorno imediato do primeiro parque nacional criado na Amazônia Brasileira. A área total excluída é de 28.380 hectares e a área que será incorporada é de 804 hectares”.
O procurador-geral acha que a questão - apesar de relevante — “não pode ser definida como urgente (uma das condições para a edição de MPs), pois demanda a análise qualificada e fundamentada das medidas a serem adotadas, que não foi adequadamente realizada”.
Mapinguari
Um dos motivos da diminuição do Parque Nacional de Mapinguari, situado em Rondônia, é a formação dos lagos das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira.
Roberto Gurgel argumenta: “De acordo com informações da página eletrônica do Ibama, nenhum dos empreendimentos em questão possui ainda licença de operação e, nesse momento, os órgãos ambientais estão analisando o cumprimento das condicionantes de instalação. Portanto, o impedimento legal para o funcionamento dessas usinas nada tem a ver com as unidades de conservação, mas sim, com o fato de que o licenciamento ambiental não foi concluído”.
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