As normas para licitações e contratos públicos poderão incluir a sustentabilidade ambiental entre os critérios para seleção de propostas, desde que o atributo seja comprovado por meio de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A medida consta de emenda apresentada ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 5/2011, que está pronto para ser votado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O projeto, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para estabelecer que sejam considerados critérios de proteção ambiental na contratação de produtos e serviços pela administração pública. Prevê ainda que tais requisitos sejam valorizados como critério de desempate entre os participantes da licitação.
Como forma de comprovação das práticas sustentáveis, o relator na CRA, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), propõe que o licitante apresente certificação do Inmetro, de acordo com a NBR ISO 14001, selo conferido a empresas e organizações que adotam política de gestão ambiental. Também sugere que seja exigido um relatório anual de sustentabilidade e a possibilidade de novas formas de comprovação a serem previstas em futuro regulamento a ser estabelecido por decreto presidencial.
Raupp considera necessário definir como serão comprovadas as práticas de sustentabilidade ambiental para "conferir maior transparência" aos processos de licitação e para evitar "eventual dirigismo nas licitações públicas".
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), com emendas. Entre outras mudanças, os senadores da CMA sugeriram que, nas compras públicas, seja observada "a compatibilidade do bem a ser adquirido com as exigências relativas à proteção do meio ambiente".
O projeto deverá entrar na pauta da Comissão de Agricultura em fevereiro, logo após o recesso parlamentar. Após o exame pela CRA, o texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votado em decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .