Sendo:
• V=vencimentos em R$;
•A expressão (t+6t)/6t é a sexta-parte (+16,67%), onde t= expoente da sexta parte, com “0” (zero) para antes de completar os vinte anos no serviço público municipal e, 1 (um) após completar 20 anos no serviço público municipal, calculado sobre o total padrão vigente (a partir do padrão S8), GDA, mais os quinquênios e “penduricalhos” incorporados ao longo da carreira;
•S₁= É o padrão inicial da respectiva carreira, em R$1.857,26, para o caso de Especialista em Desenvolvimento Urbano - EDU, durante 3 anos do período probatório.
• S1a13= [S₁.(1,065)n ]= É a expressão do Padrão/referências de vencimento, onde o valor do expoente “n” varia de 0 (referente ao início da carreira S₁=R$1.857,26), até o 12 (para o final de carreira S13 =R$3.954,27), com a diferença de 6,5% entre níveis, a cada 24 meses, respeitando a isonomia (PARIDADE, INTEGRALIDADE E TEMPORALIDADE) conforme anexo II do art. 8º da lei nº 14.591/2007, em R$;
•q= Expoente considerando o nº de quinquênios sobre aumento de 5% a cada quinquênio, que varia de 0 a 7, incidente apenas sobre o padrão vigente.
• C= Correção inflacionária anual, pela FIPE;
•0,7.S1= GDA (gratificação de desempenho de atividade) integral = A Gratificação por Desempenho de Atividade integral corresponderá, no máximo, a 70% (setenta por cento) do padrão inicial da respectiva carreira, calculada na Tabela da Jornada de 40 horas de trabalho semanais - J-40, nos termos do art. 2º do art. 2º da lei nº 14.600/2007, correspondente a R$1.300,08;
• Ʃ Ai = Somatório das Gratificações ou vantagens pessoais incorporados ao longo da carreira, tais como DAS incorporados, gratificação de gabinete, RDPE e outros, conhecidos como “penduricalhos”. Para os que estão com menos de 5 anos na PMSP e não incorporaram os penduricalhos, o somatório é igual a zero. Não foi considerada neste somatório, a correção inflacionária anual, “C”, devido à variação independente.
B) Exemplo para S13 - EDU: Para inflação de 50% (2007-2014), C-1,5. Inflação estimada para 2014 a 2017: 6%a.a.
•Dados para S13, EDU com 35 anos de efetivo exercício na PMSP, na ativa, em COMPARAÇÃO COM SUBSÍDIO PROPOSTO PELO GOVERNO (Item V), temos:
1.Padrão S1=R$1.857,26; p=12 para S13; n= 7 quinquênios; C= 1,5 (Lei 13.303/2002 a ser reformada). Dados reais: DAS 12=R$930,77; Gratificação de gabinete=R$224,40; RDPE: R$893,54; t=1
2.V=S13={={[(1+61)/61].[1857,26.(1,065)12.(1,05)7.1,5+0,7.1857,26.1,5+(930,77+224,40+893,54)]}=
3.V=R$14.402,44;subsídio Q14, 2014=R$11.666,36 Portanto, o subsídio proposto é 19% menor para 2014!.Mesmo com os penduricalhos ƩAi = a zero, o resultado R$12.353,73 é superior ao subsídio Q14, 2014=R$11.666,36!
4.O quinquênio representa 11,18% do total e sexta-parte 14,29% do total, ou seja, R$3.667,27 (25,47% do total). Independe do tipo de remuneração, pois são adicionais que decorrem do tempo de serviço, ex facto temporis , como os quinquênios, sexta-parte etc., resultantes apenas da simples prestação do serviço, nos termos do art. 97 da LOM.
5.Inflação estimada 6% para 2015: 1,06.14402,44=S132015=R$15.266,59, isto é, > Q142015=R$ 11.697,29 em 2015
6.inflação estimada 6% para 2016: 1,06.15266,59=S132016=16.182,58, i.e., Q142016= R$ 12.275,98 em 2016
7.inflação estimada 6% para 2017: 1,06.16.182,58=S132016=17.153,54, i.e., o Q15=R$13.749,10, permanece no próximo governo?
•Conclusão: Os quinquênios a partir do 5º ano e a sexta–parte para o final de carreira são significativos, representam mais de 25% da remuneração total por vencimentos para o final de carreira/aposentadoria com S13. O subsídio para 2015 e 2016 não repõe a perda inflacionária de 6% a.a. Se a lei salarial não repor a inflação anual, o subsídio sempre será inferior ao vencimento já reajustado, mesmo os vencimentos estando congelados de 2014 a 2016! De fato, o subsídio municipal proposto não é vantajoso matematicamente.
VII- SUBSÍDIO PROPOSTO PELO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, EVOLUÇÃO ENTRE NÍVEIS: 18 MESES. NÃO TEMOS CONDIÇÕES DE TRANSFORMAR NUMA EQUAÇÃO, POIS NÃO HÁ UMA LÓGICA MATEMÁTICA ENTRE NÍVEIS E INFLAÇÃO ANUAL ENTRE 2014 A 2016.