Diversas espécies de peixes e cações estão entrando em extinção e sua sobrevivência depende de ações simples e imediatas de consumo responsável.
Muitos dos antigos hábitos de consumo não cabem mais nos tempos atuais, pois muitas coisas mudaram, o clima é uma delas. Uma das dicas se baseia na informação; somente assim é possível saber quais peixes estão ameaçados e evitar o seu consumo. É possível, por exemplo, substituir alguns peixes marinhos quase extintos, por outras espécies de água doce, provenientes de criações sustentáveis, como salmão, truta, tambaqui e tilápia, ou por outros tipos de carne.
Atualmente, cerca de 70 milhões de tubarões são capturados e mortos a cada ano em todos os mares. Isso representa uma ameaça à sobrevivência dos tubarões. Nesse ritmo, algumas espécies serão extintas nos próximos anos. Deixar de vê-los como feras assassinas e ter a consciência de que eles exercem um papel crucial na manutenção da saúde e equilíbrio dos ecossistemas marinhos é um importante passo para uma mudança de atitude. Proteger os tubarões é proteger a vida, é proteger a nós mesmos.
Espécies de peixes marinhos que devem ser evitadas e aquelas que estão livres para o consumo
Usando como referência a Lista Nacional do IBAMA e da IUCN (União Internacional para Conservação da Natureza), existem três situações:
1 – Espécies que não podem e não devem ser consumidas: entre os peixes comerciais famosos, temos: cação-anjo, raia-viola, peixe-serra, surubim, cioba, badejo-tigre e mero.
Doze espécies de tubarões/raias e 145 espécies de peixes constam no Anexo I do IBAMA como espécies ameaçadas de extinção, com alto risco de desaparecimento na natureza em um futuro próximo. Apesar de estar no Anexo II, o mero é a única espécie brasileira protegida e proibida de ser capturada. Evite o famoso filé de viola, pois muitas peixarias comercializam o filé do cação-anjo como se fosse o filé da raia-viola. E ambos estão seriamente ameaçados.
2 – Espécies que deveriam ser evitadas: entre os peixes comerciais famosos, temos: atum, badejo, cherne, corvina, enchova, garoupa, merluza, namorado, pargo, pescadinha-foguete, sardinha-verdadeira, tainha e vermelho.
Fora as lagostas e camarões, seis espécies de tubarões e 31 espécies de peixes constam no Anexo II do IBAMA como espécies sobrepescadas (cuja condição de captura é tão elevada que reduz o potencial de desova e as capturas no futuro) ou como espécie ameaçada de sobrepesca.
3 – Espécies liberadas para o consumo: entre os peixes comerciais famosos liberados temos: abrótea, agulha, albacora, batata, baúna, bicuda, bijupirá, bonito, caranha, carapeba, castanha, cavala, cavalinha, cocoroca, congro, congro-rosa, dourado, galo, linguado, manjuba, michole, olhete, olho-de-cão, pampo, peixe-espada, pescada, piranjica, piraúna, robalo, sororoca, tira-vira, trilha, xáreu, xerelete e xixarro.
Por Marcelo Szpilman – Instituto Aqualung
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