Proposto pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), o novo Código Florestal já sofreu diversas modificações desde que foi apresentado pela primeira vez - dividindo ruralistas, ambientalistas e estudiosos. O projeto foi aprovado em 24 de maio de 2011 pela Câmara dos Deputados, por 273 votos a 182, e atualmente aguarda votação do Senado Federal. O relator do Código Florestal nessa instância é o senador Jorge Viana (PT-AC), representando a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Se for aprovado pelo Senado, o texto ainda deverá ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
As principais diferenças entre o novo Código Florestal e o que está em vigor estão relacionadas à área de terra em que será permitido o desmate, ao reflorestamento dessa área e à punição para quem já desmatou. Segundo o novo texto, as propriedades que utilizam topos de morros e encostas, terrenos conhecidos como APPs, para plantio de maçã, café e uva, por exemplo, além de pastoreio extensivo, continuam onde estão localizadas, sem serem consideradas irregulares. Outras exceções de ocupação de APPs seriam tratadas no decreto presidencial.
Outro ponto que é bastante discutido no novo texto trata sobre as plantações em margens de rios. A medida de conceder ao governo a prerrogativa de autorizar plantações nestas áreas desagrada a oposição, que entende isto como "um cheque em branco". No entanto, a medida foi acordada entre o primeiro relator, deputado Aldo Rebelo (PcdoB-SP), os líderes da base e o Executivo.
Apesar de haver consenso quanto ao tipo de alteração necessária, existe um debate sobre a urgência na votação. A bancada ruralista queria aprová-lo rapidamente para pôr fim à "instabilidade jurídica", que dá margem a diversas interpretações em pontos polêmicos. Os especialistas defendiam uma modernização, mas queriam adiar a votação para dar tempo a uma discussão mais ampla do projeto. Já a chamada bancada verde quer mudanças, porém diferentes das propostas por Rebelo, por isso a entrada de Viana foi tida como importante.
O Código Florestal foi criado em 1965 e tem como objetivo regulamentar a exploração da terra no Brasil. Sua elaboração durou mais de dois anos e foi feita por uma equipe de técnicos. O texto estabelece parâmetros e limites para preservar a vegetação nativa e determina o tipo de compensação que deve ser feito por setores que usem matérias-primas, como reflorestamento, assim como as penas para responsáveis por desmate e outros crimes ambientais relacionado.
Conheça os pontos importantes e mais discutidos do novo Código Florestal: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs) Um dos temas que provoca embates mais acirrados entre ruralistas e ambientalistas. A lei atual define como APP topos de morros e encostas íngremes, entre outros, e restringe sua ocupação. Também entram no conceito de APP as matas localizadas ao longo de leitos de rios, nascentes, lagos.
O relatório original flexibiliza o uso dessas áreas. Ambientalistas acreditam que deixar a definição das APPs a cargo de órgãos locais poderia causar a descentralização do Código e provocar diferenças gritantes entre os Estados.
Além disso, a legislação atual determina que deve-se preservar a vegetação numa faixa de 30 metros ao longo de cursos d'água que tenham largura de até 10 metros. O texto de Rebelo, entregue em 2 de maio, prevê a manutenção desta faixa. Anteriormente ele previa diminuir a extensão da área para 15 metros de mata nativa para leitos com até 5 metros de largura. O texto flexibiliza a forma como os proprietários rurais terão de cumprir esta exigência.
RESERVA LEGAL A lei ambiental em vigor determina que todo proprietário rural deve manter preservada uma parcela de mata nativa - a Reserva Legal. Propriedades localizadas na região da Amazônia Legal devem preservar 80% da terra em áreas de floresta e 35% em áreas de cerrado. Em outros biomas, a exigência é de 20%.
O relatório mantém esses percentuais, mas desobriga propriedades de até 4 módulos fiscais de recompor a reserva desmatada ilegalmente até julho de 2008. O tamanho de um módulo fiscal varia de município para município.
Há locais, no Acre e no Amazonas, em que um módulo equivale a 100 hectares, o que quer dizer que propriedades de até 400 hectares nesses Estados podem ficar isentas de recompor Reserva Legal. Ambientalistas temem que grandes propriedades sejam divididas artificialmente para se encaixar na brecha que a proposta pode abrir.
Outro detalhe que causa atrito reside na possibilidade de computar, no cálculo da Reserva Legal, a área abrangida por APP. Dessa forma, desconta-se da reserva o que o produtor possuir de área de preservação.
Ruralistas alegam entraves burocráticos principalmente para a averbação - registro em cartório das reservas mediante estudos técnicos - e dificuldades de cumprir os percentuais vigentes. O valor estimado para a recomposição da área desmatada é de, em média, 7,5 mil reais por hectare.
ANISTIA O relatório em discussão na Câmara pretende suspender as multas aplicadas a proprietários rurais que desmataram até julho de 2008. Em compensação, eles terão de recompor a área degradada num prazo de 20 anos. Apenas os pequenos agricultores ficam desobrigados de recompor reserva.
Setores ambientalistas têm mostrado disposição e flexibilidade em discutir o assunto, desde que seja oferecido algum benefício àqueles que cumpriram a lei florestal.
SAIBA MAIS: Histórico do Código Florestal Brasileiro O primeiro Código Florestal brasileiro foi instituído em 1934, por meio de decreto. Em 1965, o Congresso aprova o "Novo Código Florestal".
A partir da década de 1980 são editadas diversas alterações da lei: medidas provisórias, decretos, instruções normativas. Uma dessas medidas, o decreto 7.029, deve levar à ilegalidade de cerca de 90% das propriedades do país, por não cumprirem o código atual.