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Redação do Site Inovação Tecnológica - 18/12/2012
Oportunidade perdida
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou uma resolução que permite que os consumidores brasileiros tornem-se também geradores de eletricidade a partir de fontes renováveis.
A regulamentação da micro e minigeração distribuída vem sendo discutida pela Agência desde 2010, quando foi realizada uma consulta pública para discutir o tema. Em 2011, foi realizada uma Audiência Pública sobre a minuta da resolução e em abril de 2012 a Diretoria da Agência aprovou o texto.
A Resolução Normativa nº 482/2012 entrou em vigor nesta segunda-feira (17).
O texto, porém, está longe de modernizar o sistema de geração elétrica brasileira e criar uma verdadeira geração distribuída de energia.
Em vez de incentivar os consumidores a instalar equipamentos para geração de energia renovável na medida de sua capacidade de investimento, a agência limita essa geração domiciliar ao consumo da residência.
Inexplicável
Os geradores domésticos - consumidores pessoa física ou empresas - deverão utilizar fontes renováveis de energia, o que inclui energia eólica, energia solar, biomassa ou pequenas hidrelétricas.
A resolução abrange dimensões consideradas como microgeração - até 100 kW - e minigeração - até 1 MW.
O consumidor que gerar energia poderá consumir o que necessitar e fornecer o excedente à empresa de energia.
A potência máxima da geração será ditada pela capacidade da carga instalada na residência, embora seja possível solicitar aumento à concessionária.
A limitação real, contudo, aparece quando se trata do pagamento pela energia fornecida à concessionária: o pagamento virá na forma de créditos para abatimento na própria conta de luz.
"Para fins de compensação, a energia ativa injetada no sistema de distribuição pela unidade consumidora, será cedida a título de empréstimo gratuito para a distribuidora, passando a unidade consumidora a ter um crédito em quantidade de energia ativa a ser consumida por um prazo de 36 (trinta e seis) meses," estabelece a resolução.
Caso produza mais do que consuma, o consumidor-gerador poderá repassar o crédito apenas para outras residências de sua propriedade, cadastradas sob o seu próprio CPF.
Se não utilizar os créditos no prazo de 36 meses, o crédito simplesmente expira, e o consumidor não recebe nada pela energia que forneceu - a resolução trata sempre de créditos de energia, e não créditos financeiros.
Prazos
As distribuidoras terão até 15 de dezembro de 2012 para se adequar às novas regras.
A partir de então, as empresas deverão estar preparadas para receber o pedido de instalação de micro ou minigeração distribuída.
Mas a conexão efetiva da geradora residencial à rede deverá demorar mais.
Segundo a ANEEL, o efetivo faturamento das primeiras unidades consumidoras no sistema de compensação de energia deverá ocorrer somente após março de 2013, considerando os prazos desde a solicitação do consumidor até a aprovação do ponto de conexão pela distribuidora.
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