O Bolsa verde é um Programa de Apoio à Conservação Ambiental , criado pelo Governo Federal para atender pessoas em situação de extrema pobreza e que trabalham na proteção ambiental das áreas protegidas lançado recentemente pelo governo federal brasileiro em 2 de junho de 2011.
Segundo a Agência Brasil, essa bolsa é um programa de transferência de renda que faz parte das estratégias do Plano Brasil sem Miséria, voltada para as famílias em situação de extrema pobreza que promovam a conservação ambiental nas áreas onde vivem e trabalham.Das 16,2 milhões de pessoas que vivem em situação de extrema pobreza, 47% estão na área rural.
O Bolsa Verde pagará, a cada trimestre, R$ 300 por família que preserve florestas nacionais, reservas extrativistas e de desenvolvimento sustentável. O valor será transferido por meio do cartão do Bolsa Família.
Ao apresentar outras ações voltadas para as pessoas em situação de extrema pobreza no campo, a ministra do Desenvolvimento Social, Tereza Campello, afirmou que a intenção é garantir o aumento da renda e da produção dessa parcela da população.
“Acreditamos que com ações como assistência técnica, de fomento, acesso à água e energia e distribuição de sementes conseguiremos garantir que essas famílias extremamente pobres no campo aumentem sua produção e renda”, disse a ministra.
A meta é conseguir a adesão de mais de 14 mil famílias neste ano. Elas receberão R$ 300, a cada três meses, pelos serviços ambientais prestados nas unidades de conservação de uso sustentável e nos assentamentos de reforma agrária diferenciados. Em 2014, deverão ser atendidas 76 mil.
O cadastro das famílias no Bolsa Verde abrirá em setembro, de acordo com o MMA
Gestores e coordenadores regionais de unidades de conservação (UC) de todo o País vão iniciar a partir de setembro o cadastramento das famílias que têm direito a receber os benefícios do Bolsa Verde.
Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, o Bolsa Verde é um incentivo à conservação dos ecossistemas brasileiros. O Programa promove a cidadania e melhoria da qualidade de vida de quem vive na floresta. (Carlos Américo/ MMA)
Saiba mais acessando: http://www.ief.mg.gov.br/bolsa-verde
Fontes: Portal Ambiente Brasil, Agência Brasil, IEF e MMA
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BOLSA VERDE
FONTE: http://www.ief.mg.gov.br/bolsa-verde
A concessão de incentivo financeiro aos proprietários e posseiros, denominada Bolsa Verde, foi instituída pela Lei 17.727, de 13 de agosto de 2008, e regulamentada pelo Decreto 45.113, de 05 de junho de 2009.
O Bolsa Verde tem por objetivo apoiar a conservação da cobertura vegetal nativa em Minas Gerais, mediante pagamento por serviços ambientais aos proprietários e posseiros que já preservam ou que se comprometem a recuperar a vegetação de origem nativa em suas propriedades ou posses.
A prioridade é para agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também serão contemplados produtores cujas propriedades estejam localizadas no interior de unidades de conservação e sujeitos à desapropriação.
O incentivo financeiro é proporcional à dimensão da área preservada. Recebe mais quem preservar mais até o limite de hectares correspondente a quatro módulos fiscais em seu respectivo município (consultar informação no Anexo V do Manual do Bolsa Verde) .
As duas modalidades previstas no Programa Bolsa Verde são a manutenção e a recuperação da cobertura vegetal nativa. A primeira é uma forma de remuneração (premiação) pelos serviços ambientais prestados pelos proprietários e posseiros rurais e estará disponível para solicitações a partir de 2010. A segunda visa ao repasse de um montante menor de recursos financeiros e o repasse de insumos para os beneficiados restaurarem, recomporem ou recuperarem a área com espécies nativas, com previsão de abertura para adesão em 2011.
Os formulários para solicitações estarão disponíveis no citado manual para encaminhamento às unidades desconcentradas do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Escritórios Regionais, Núcleos Operacionais de Pesca e Biodiversidade, Agências Especiais e nas unidades das instituições com parceria celebrado por meio de Termo de Cooperação Técnica visando à operacionalização do programa.
Além disso, como um programa de política pública, pretende-se que o Bolsa Verde se consolide em todo o território do Estado de Minas Gerais, de forma permanente e universal, acessível a todos os posseiros e produtores rurais que aceitem se vincular ao processo nos termos da legislação.
O Bolsa Verde tem por objetivo apoiar a conservação da cobertura vegetal nativa em Minas Gerais, mediante pagamento por serviços ambientais aos proprietários e posseiros que já preservam ou que se comprometem a recuperar a vegetação de origem nativa em suas propriedades ou posses.
A prioridade é para agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também serão contemplados produtores cujas propriedades estejam localizadas no interior de unidades de conservação e sujeitos à desapropriação.
O incentivo financeiro é proporcional à dimensão da área preservada. Recebe mais quem preservar mais até o limite de hectares correspondente a quatro módulos fiscais em seu respectivo município (consultar informação no Anexo V do Manual do Bolsa Verde) .
As duas modalidades previstas no Programa Bolsa Verde são a manutenção e a recuperação da cobertura vegetal nativa. A primeira é uma forma de remuneração (premiação) pelos serviços ambientais prestados pelos proprietários e posseiros rurais e estará disponível para solicitações a partir de 2010. A segunda visa ao repasse de um montante menor de recursos financeiros e o repasse de insumos para os beneficiados restaurarem, recomporem ou recuperarem a área com espécies nativas, com previsão de abertura para adesão em 2011.
Os formulários para solicitações estarão disponíveis no citado manual para encaminhamento às unidades desconcentradas do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Escritórios Regionais, Núcleos Operacionais de Pesca e Biodiversidade, Agências Especiais e nas unidades das instituições com parceria celebrado por meio de Termo de Cooperação Técnica visando à operacionalização do programa.
Além disso, como um programa de política pública, pretende-se que o Bolsa Verde se consolide em todo o território do Estado de Minas Gerais, de forma permanente e universal, acessível a todos os posseiros e produtores rurais que aceitem se vincular ao processo nos termos da legislação.
Confira o Manual de procedimentos (.pdf 1 Mb) (NOVO) 22/07/2011
Confira as dúvidas mais frequentes sobre o Bolsa Verde (.pdf 40kb)
Formulário - Registro de Dados para a modalidade de manutenção da cobertura vegetal nativa (.pdf 35kb) (NOVO) 22/07/2011
Formulário - Registro de Dados para a modalidade sem pontuação (.pdf 90 Kb) (NOVO) 22/07/2011
Formulário de Parceria (.pdf 325Kb)
Laudo Ténico (60KB) (NOVO) 22/07/2011
Modelo de ofício para requerimento do Bolsa Verde (.pdf 54kb)
Lista dos beneficiados do Programa Bolsa Verde (NOVO) 22/07/2011 (.exe 4Mb)
Relação de CMDRS homologados no Estado até 31/07/2011 (87Kb)